O SIC – Sistema de Informação ao Cidadão atende à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. A LAI tem o objetivo de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, que está previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Através do sistema, o cidadão poderá encaminhar o seu pedido de informação e acompanhar a tramitação da sua solicitação, além de consultar todas as solicitações já apresentadas e atendidas pela entidade. Com isso, o sistema atende o Artigo 10º, § 2º, da Lei 12.527 e apresenta o formulário para possibilitar ao cidadão o pedido de informação:
Alguns MENUS específicos visam atender partes importantes da legislação que tratam do Portal da Transparência e do Acesso à Informação:
O Menu “PORTAL DA TRANSPARÊNCIA” busca informações diretamente dos sistemas informatizados do Ente, trazendo o cumprimento da Lei Complementar 131:
O que é a LC 131?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os Menus “PÁGINA INICIAL e DADOS DA ESTRUTURA” trazem o cumprimento do artigo 8º, §1º, inciso I da Lei 12.527:
Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
Os Menus “JULGAMENTO CONTAS” e Contas Públicas/LRF trazem o cumprimento do Art. 48, caput, da Lei Complementar 101/00 e do artigo 7º, inciso VII, alínea b da Lei 12.527:
Art. 48º - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Além dos menus padrões, o usuário poderá criar outros menus específicos para a divulgação de dados da administração.
O sistema também já está preparado para divulgação dos Relatórios da IN-20 e das Multas de Trânsito, conforme determina a lei.